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Raquel Arantes Advocacia

Geração distribuída: segurança jurídica não pode ter prazo de validade

Raquel Arantes By Raquel Arantes
03/11/2026

Em 2012, a ANEEL criou as regras da geração distribuída com a Resolução Normativa 482. Assim, o consumidor cativo passou a gerar a própria energia e a empreender no setor elétrico, sem deixar de ser cliente da distribuidora e sem sair da rede dela. Depois, em 2015, a Agência ampliou esse direito com a geração

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