A Reforma Tributária trouxe novos impactos para operações envolvendo o Direito Real de Superfície (DRS), instrumento amplamente utilizado para garantir segurança jurídica em projetos de geração distribuída, especialmente quando a usina fotovoltaica está instalada em imóvel de terceiros.
Além de proteger empreendimentos de longa duração contra riscos como penhoras, sucessões e disputas patrimoniais, o DRS passa a exigir atenção redobrada diante das novas regras tributárias. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê a incidência da CBS e do IBS sobre operações onerosas envolvendo direitos reais, enquanto a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) amplia o compartilhamento de informações entre os fiscos e pode influenciar a tributação de operações imobiliárias.
Nesse contexto, adiar a regularização dessas operações pode resultar em custos mais elevados durante a transição da Reforma Tributária. Por isso, a estruturação jurídica e tributária de cada projeto deve ser analisada de forma individualizada, considerando as particularidades da operação e os impactos da nova legislação.
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