O CNPJ para pessoa física contribuinte do IBS e da CBS só será exigido a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra vale para quem precisa emitir documentos fiscais e faz parte da Reforma Tributária do consumo (Lei Complementar nº 214/2025). Antes, a exigência estava prevista para julho de 2026. O anúncio saiu
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