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Raquel Arantes Advocacia

Direito Real de Superfície e Reforma Tributária
Negócios Tributário

Direito Real de Superfície e Reforma Tributária

Ravi Soares By Ravi Soares junho 21, 2026

O Direito Real de Superfície tornou-se um tema estratégico para empresas, investidores e proprietários de imóveis envolvidos em projetos de geração distribuída. As mudanças introduzidas pela Reforma Tributária podem aumentar os custos dessas operações e reforçam a importância de estruturar os negócios com segurança jurídica desde o início.

Além da incidência da CBS e do IBS sobre determinadas operações envolvendo direitos reais, a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações entre as administrações tributárias ampliam a necessidade de planejamento jurídico e tributário.

Dois homens analisam documentos de uma usina solar fotovoltaica, representando o planejamento jurídico e tributário de projetos de geração distribuída.
O Direito Real de Superfície pode oferecer maior segurança às operações diante dos impactos da Reforma Tributária.

O que é o Direito Real de Superfície?

O Direito Real de Superfície (ou DRS) é um instrumento previsto nos artigos 1.369 a 1.377 do Código Civil. Ele permite que uma pessoa utilize, possua e explore o solo, o subsolo e o espaço aéreo de um imóvel durante determinado período, mediante as condições estabelecidas pelas partes.

Nos projetos de geração distribuída, esse instrumento é especialmente relevante quando a usina solar fotovoltaica está instalada em imóvel pertencente a terceiro.

Nessas operações, é comum que investidores, proprietários de imóveis e cooperativas utilizem contratos de arrendamento, locação, comodato ou cessão de uso. Entretanto, esses instrumentos nem sempre oferecem o mesmo nível de proteção jurídica proporcionado pelo DRS.

Por que o Direito Real de Superfície é importante na geração distribuída?

Empreendimentos de geração distribuída costumam permanecer em operação por décadas. Por isso, garantir a estabilidade jurídica da ocupação do imóvel é essencial para reduzir riscos.

Sem uma estrutura adequada, situações como penhora, falência, sucessão, divórcio ou outras restrições que atinjam o imóvel podem comprometer a continuidade da operação.

Além disso, a realização de uma due diligence imobiliária antes da formalização dos contratos contribui para identificar riscos e evitar litígios futuros.

Como a Reforma Tributária impacta o Direito Real de Superfície?

O DRS ganhou ainda mais relevância porque a Lei Complementar nº 214/2025 passou a prever a incidência da CBS e do IBS sobre operações onerosas envolvendo direitos reais.

Os artigos 4º, §2º, VI, e 252 da LC nº 214/2025 incluem expressamente a instituição, a cessão e os atos translativos onerosos de direitos reais entre as hipóteses sujeitas à tributação.

Além disso, a nova legislação adota a primazia da realidade econômica da operação. Dessa forma, a incidência tributária deixa de depender exclusivamente da forma jurídica utilizada pelas partes.

Quais riscos existem quando o direito não é registrado?

O interessado precisa registrar o Direito Real de Superfície no Cartório de Registro de Imóveis para constituí-lo.

Quando existe apenas a escritura, sem o respectivo registro, o instrumento pode não produzir os efeitos jurídicos esperados.

Ao mesmo tempo, as regras introduzidas pela Reforma Tributária podem gerar discussões sobre a incidência da CBS e do IBS em determinadas operações, mesmo quando as partes não constituíram formalmente o direito real.

Por isso, é necessário analisar cada caso individualmente.

Cadastro Imobiliário Brasileiro amplia o compartilhamento de informações

Outro ponto de atenção é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

A nova legislação prevê integração e compartilhamento de informações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, será possível utilizar metodologias para estimar o valor de mercado dos imóveis com base em dados cadastrais, registros públicos, informações fiscais e características do bem.

Na prática, essas mudanças podem influenciar a apuração do ITBI, IPTU, ITR e outros tributos relacionados às operações imobiliárias.

Vale a pena regularizar antes da transição?

Dependendo das características da operação, postergar a constituição do Direito Real de Superfície pode representar aumento dos custos de regularização.

Além das despesas já existentes com escritura pública, registro imobiliário, emolumentos e ITBI, passam a existir os impactos decorrentes da incidência da CBS e do IBS sobre determinadas operações.

À medida que a transição da Reforma Tributária avança, esses custos tendem a aumentar.

Direito Real de Superfície Reforma Tributária exige planejamento jurídico

O Direito Real de Superfície Reforma Tributária envolve questões imobiliárias, tributárias e regulatórias que exigem análise integrada.

Por isso, antes de estruturar ou revisar operações envolvendo usinas fotovoltaicas e geração distribuída, é recomendável avaliar os impactos da nova legislação sobre cada empreendimento.

O Raquel Arantes Advocacia acompanha continuamente as alterações relacionadas à Reforma Tributária e ao setor elétrico, prestando assessoria jurídica especializada para a estruturação e revisão de operações envolvendo Direito Real de Superfície.

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