A Aneel intensifica a fiscalização de alterações não autorizadas em sistemas de micro e minigeração distribuída. O
Ravi Soares, Belo Horizonte 06 de julho de 2026
Distribuidoras identificam irregularidades, mas impacto do “gato solar” ainda é limitado
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) identificou indícios de irregularidades em cerca de 59% das inspeções realizadas pelas distribuidoras para combater alterações não autorizadas em sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD), prática conhecida no setor como “gato solar”.
Apesar do elevado índice de confirmação nas vistorias, a potência irregular encontrada até o momento soma aproximadamente 88 MW, o que representa apenas 0,31% da potência total de MMGD registrada no país.
Segundo o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), a potência não contabilizada pode variar entre 11,8 GW e 14,6 GW, evidenciando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de identificação de instalações que operam acima das características originalmente aprovadas.
Os dados consolidados pela Aneel reúnem os resultados de distribuidoras que já iniciaram programas específicos de fiscalização. No entanto, a própria agência ressalta que esse cenário representa apenas uma etapa inicial das ações fiscalizatórias, uma vez que nem todas as distribuidoras pertencentes aos grandes grupos econômicos implementaram programas estruturados de combate às irregularidades.
Embora cada concessionária tenha desenvolvido metodologias próprias, observa-se uma convergência na utilização de ferramentas analíticas para identificar possíveis alterações não autorizadas. As análises combinam informações cadastrais, histórico de consumo, energia injetada na rede e modelos estatísticos para selecionar unidades com comportamento incompatível com a potência autorizada, direcionando os casos mais relevantes para inspeções presenciais.
Quando confirmadas irregularidades, os procedimentos podem incluir notificação do consumidor, prazo para regularização, revisão do faturamento, desconsideração da energia injetada irregularmente e, conforme o caso, suspensão da participação da unidade consumidora no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) até a regularização da instalação.
Ao mesmo tempo, a Aneel reconhece que ainda existem limitações técnicas para comprovar, com elevado grau de segurança jurídica, alterações não autorizadas na potência instalada, especialmente em sistemas nos quais não há acesso direto aos inversores ou medição da geração bruta. Os resultados obtidos deverão subsidiar o aprimoramento dos procedimentos de fiscalização e futuras discussões regulatórias sobre o monitoramento da micro e minigeração distribuída.
Mais do que reforçar a fiscalização, esse cenário evidencia a importância da conformidade regulatória e da adequada documentação técnica das instalações. À medida que os mecanismos de monitoramento evoluem, torna-se cada vez mais relevante que consumidores, integradores e demais agentes do setor adotem uma postura preventiva na gestão de seus empreendimentos.
O Raquel Arantes Advocacia acompanha continuamente a evolução regulatória e as ações de fiscalização que impactam o setor elétrico. Destaca-se que cada situação demanda análise individualizada, especialmente considerando as particularidades do caso concreto. Entre outros aspectos, é fundamental verificar se foram observadas as exigências legais na lavratura do TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), garantindo a segurança jurídica dos procedimentos adotados.
Texto adaptado e sintetizado.
Fonte: Canal Solar, 30/06.